«...Saibam quantos esta Carta virem que eu D. Dinis, rei de Portugal e Algarve, querendo fazer graça e mercê (favor) a Bartolomeu Domingues e a Martin Bentiz chamada Bacia e a Geralde Anes e a Martim Simões e a João Domingues e a Domingos Joanes chamado Mourichel e a Salvador Joanes e a Pero Domingues Farto e às viúvas Domingues e a Domingos Gil e a Martim Negracho e a Martim Joanes e a Tomé Joanes e a Bartolomeu Fernandes e a Domingos Joanes e a Pero Cação e a Domingos Podrico e a Pero Cadelo e a Martim Migueis e a Pero Migueis e a João Peres chamado Ribeiro e a Domingos Tomé e a Domingos Fagundes e a Domingos Migueis e a Nicolau Martins e a Bartolomeu Martins e a João Anes e a Domingos Joanes chamado Picão e a Domingos Joanes e a Domingos Martins e a Estêvão Martins e a Pero Anes e a Pero Pais e a Domingos Peres e a Domingos Fernandes e a Domingos Peres e a Macia Domingues e a Martim Mendes e a Domingos Joanes e a Pero Martins e a João Negracho e a Domingos Maio e a Domingos Gil e a Domingos Mouro e a Domingos Peres e a Afonso Soares, vizinhos de Varazim, e a todas as suas mulheres e a todos os seus sucessores, dou-lhes o meu reguengo de Varazim com todos os seus limites, abertos e por abrir, tanto no mar como em terra, para que eles façam aí uma Póvoa de tal maneira que povoem e lavrem e cultivem a dita Póvoa e dêem a mim e a todos os meus sucessores, em cada ano, o valor de 250 libras (60.000 dinheiros) por todos os meus direitos... E eles não podem dar nem vender nem empenhar a dita Póvoa ou parte dela (dos seus campos) a cavaleiro (nobre) nem a Dona (nobre) nem a Escudeiro (pequeno nobre) nem a Clérigo (padre ou frade) mas apenas a quem pague o dito foro (250 libras). |